Empregador não precisa justificar demissão sem justa causa, decide STF


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O Supremo Tribunal Federal decidiu que empregadores podem demitir funcionários sem a necessidade de justificar. O debate durou quase três décadas e foi finalizado nesta sexta (26) após análise de todos os ministros pelo plenário virtual. A decisão ocorre a partir da validação dos magistrados sobre a saída do Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), medida tomada por um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1997.

Apesar de manter o decreto, a maioria dos ministros entendeu que, para casos futuros, a saída de tratados e acordos internacionais deve ser aprovada pelo Congresso para que tenham efeito jurídico.  Denúncias feitas de demissões sem justa causa antes do entendimento do STF continuam sendo válidas.

O julgamento tem como base uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e da Central Única dos Trabalhadores (CUT), alegando que, para surtir efeito, a saída do país da convenção teria que passar pelo Poder Legislativo. Os autores também pedem fim dos efeitos do decreto de FHC.

A Convenção 158 da OIT trata do fim do vínculo empregatício por iniciativa do empregador. Aos países que aderem ao acordo, é necessário “causa justificada relacionada com capacidade ou comportamento” do empregado, ou com base “nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.

Como votaram os ministros

No julgamento houve algumas linhas de entendimento. O relator, Maurício Corrêa, já falecido, e o ministro Ayres Britto concordaram parcialmente com a ação no sentido da exigência de votação do Congresso para que as denúncias de tratados internacionais se tornem efetivas juridicamente.

Prevaleceu o voto do ministro Teori Zavascki (morto em um acidente aéreo em 2017), que divergiu do relator. Ele reconheceu a validade do decreto que retirou o Brasil da convenção, mas considerou que a Constituição não permite que um presidente da República retire países de tratados internacionais sem anuência do Congresso. Pela inovação, ele ponderou que esse entendimento só poderia ter validade para aplicação em futuros decretos.

Os ministros Dias Toffoli, Nelson Jobim (aposentado), Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça também votaram pela improcedência da ação.

Já os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram pela procedência total da ação. Na análise desses magistrados, não só a necessidade da deliberação do Congresso é considerada, como também o decreto de FHC não teria efeito. Neste caso, a convenção deveria ser restabelecida.

Por Bruna Lima
Fonte: R7

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