Alexandre de Moraes determina execução imediata de pena de Daniel Silveira


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Via @jurinewsbr | O ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) terá que cumprir imediatamente a pena de condenação determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de acordo com a decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes nesta terça-feira (23).

Essa decisão foi tomada após o STF invalidar, por uma maioria de 8 votos a 2, o decreto de indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que perdoava a pena imposta a Silveira.

O ex-deputado foi condenado pela Corte em abril de 2022 a uma pena de oito anos e nove meses de prisão em regime inicial fechado por ameaças ao Estado Democrático de Direito e aos ministros do STF.

Além da prisão, o Supremo também determinou a suspensão dos direitos políticos de Silveira, tornando-o inelegível, e aplicou uma multa.

O processo no qual ele foi condenado transitou em julgado em agosto do ano passado, o que significa que não há mais possibilidade de recursos.

O ministro Moraes afirmou: “O acórdão condenatório, publicado no dia 23/6/2022, transitou em julgado em 9/8/2022, dia subsequente ao término do prazo recursal, conforme certidão carreada aos autos, não havendo qualquer óbice, portanto, ao início do cumprimento da pena”.

Dessa forma, foi determinado o início do cumprimento da pena de reclusão em regime fechado para Daniel Lúcio da Silveira.

Silveira já está detido desde 2 de fevereiro deste ano por ordem de Moraes, devido ao descumprimento das medidas cautelares impostas pela Corte, como a proibição de uso das redes sociais. Sua prisão é do tipo preventiva. Com a anulação do indulto, a prisão se tornará definitiva em decorrência da condenação.

O prazo da pena será descontado do tempo que Silveira já passou detido preventivamente, conforme previsto no Código Penal.

Moraes também determinou que Silveira seja submetido a exames médicos oficiais antes do início da execução da pena, “incluindo as observações clínicas necessárias para o adequado tratamento penitenciário”.

Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br

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