Olá, estudante querido! Estamos de volta para dar prosseguimento aos resumos e infográficos referentes ao assunto Licitação. Estamos trabalhando a Lei 866/93 e queremos trazer para você esquemas que podem ajudar a você fazer links visuais com os temas apresentados nesta série.
Muitos candidatos têm dificuldades em lidar com esse tema, por isso, estamos produzindo esse trabalho com muito carinho para ajudar a você a desmitificar um pouco o assunto e conseguir entender de licitação pleo menos para se dar bem na prova.
O assunto deste post é sobre a modalidade concorrência. Vamos lá!
Treine por questões de Licitação comentadas por professores
Resumão
A Concorrência é uma modalidade prevista no parágrafo 1º do art. 22 da Lei 8666/93.
“§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto”.
A concorrência é o procedimento mais formal, mais detalhado, utilizado para contratações de grande valor.
A Lei 8666/93 traz em seu art. 23 § 3º que “a concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País”.
Fases da Concorrência
- Na sua fase externa, a concorrência começa com a publicação do edital que é o ato normativo fundamental no qual temos de encontrar o objeto detalhadamente previsto, qual o tipo de licitação que será utilizado e as condições da habilitação.
- Na fase de habilitação preliminar é quando os licitação irão demonstrar que reúnem condições para contratar para com a Administração Pública.Esta fase é muito importante para demonstrar que todos estão em igualdade de condições para demonstrar a suas propostas.
Nesta primeira seção pública, os licitantes deverão comparecer munidos de dois envelopes: um contendo os documentos de habilitação e outro com o documento com a proposta. Neste momento, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitações (ver: art. 27- Lei 866/93).
Obs.: Os licitante que foram habilitados comparecerão numa segunda seção públicas para que seus envelopes contendo as propostas serão abertos na frente de todos os licitantes.- A terceira etapa chama-se Julgamento ou Classificação na qual se verifica se as propostas serão classificadas de acordo com o tipo de licitação previsto no edital. Em seguida, os membros da comissão de licitação analisará as posições dos licitantes. As propostas classificadas serão julgadas.
- A próxima etapa é a de homologação na qual a autoridade irá analisar o processo de licitação para verificar se não houve nenhuma ilegalidade ou se exista ainda interesse da Administração Pública e homologar a licitação.
- A fase final do processo é a chamada Adjudicação na qual se atribui o objeto que está sendo licitado ao vencedor. É um ato formal.
A modalidade concorrência será utilizada para para obras e serviços de engenharia estimados no valor acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e para compras e serviços, que não sejam de engenharia, no valor acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
O Art. 18 traz que “na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação”.
Na modalidade concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço” o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de 45 dias.
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Por: Cláudia Jones, redatora do QC.
Fonte: QConcursos