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Olá caro (a) amigo (a) leitor (a), seja muito bem-vindo (a)! Você tem um livro para publicar ou conhece alguém nessa situação e gostaria de saber como funcionam os direitos autorais de um livro?
Sempre importante ficar atento a essas solenidades de registros, que podem nos livrar de grandes dores de cabeça no futuro!
Então hoje, vamos te contar um pouquinho como funciona esse registro e o porquê é tão importante fazê-lo!
Vamos juntos?
Introdução – Como funcionam os direitos autorais de um livro?
Há uma certa discussão: devo ou não devo registrar meu livro? É essencial isso?
Na verdade, obrigada você não é, mas depois que a coisa complicar não adianta mais chorar… Digamos que você não registrou e alguém foi lá e registrou e ganhou muito dinheiro com a sua obra, complicado não?
É por isso que é muito recomendável que se registre um livro, para que você possa comprovar seus direitos autorais sobre ele.
Então se você já escreveu um livro, pode e deve solicitar o registro de direitos autorais, para evitar muitos conflitos, principalmente os jurídicos.
O registro é nada mais que certificação do autor sobre a obra, ou seja, ele atesta seu direito sobre ela, que ela é sua, que ele a fez, concede a titularidade exclusiva ao autor de uma obra intelectual.
Neste sentido, ele é uma forma de proteção, pois se colocado em discussão a autoria dessa obra, o autor terá como provar sua titularidade.
A regra geral é que a autoria é um ato de pessoa física, claro que contém exceções… pode haver os casos de obras coletivas, que são aquelas que há um organizador, entre outras…
Quando há esse registro, os riscos diminuem, uma vez que se alguém utilizar a obra sem fazer menção ao autor que a registrou, poderá estar cometendo o crime de plágio, e assim o autor da obra poderá queixar-se na esfera civil e penal para reivindicar seus direitos, denunciando o delito e dano sofrido.
Nessas violações por uso indevido como relatamos acima, a legislação brasileira visa proteger o autor da obra intelectual no direito moral como também no direito patrimonial.
Os direitos autorais – Como funcionam os direitos autorais de um livro?
A Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 regula os direitos do autor, aquele que criar uma obra intelectual.
No seu artigo nº. 28, ela prevê a exclusividade do autor utilizar, fruir e dispor da sua obra, registrado ou não, vale lembrar que o registro é uma forma de segurança e prova em eventuais discussões sobre autoria, não é uma obrigatoriedade, mas sim uma prevenção.
Assim, a redação do artigo nº. 29, visou assegurar essa exclusividade do autor, e que outros dependem de sua autorização para uso:
Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.
Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
I – a reprodução parcial ou integral
II – a edição;
III – a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;
IV – a tradução para qualquer idioma;
V – a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;
VI – a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra;
VII – a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;
VIII – a utilização, direta ou indireta, da obra literária, artística ou científica, mediante:
a) representação, recitação ou declamação;
b) execução musical;
c) emprego de alto-falante ou de sistemas análogos;
d) radiodifusão sonora ou televisiva;
e) captação de transmissão de radiodifusão em locais de freqüência coletiva;
f) sonorização ambiental;
g) a exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado;
h) emprego de satélites artificiais;
i) emprego de sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo e meios de comunicação similares que venham a ser adotados;
j) exposição de obras de artes plásticas e figurativas;
IX – a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;
X – quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.
(LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. – Consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.)
Geralmente, é necessário fechar um contrato com alguma editora para que se possa publicar um livro. Através desse contrato, o autor cede os direitos comerciais, pactua um período de tempo em que a editora usufruirá desses direitos comerciais para venda dos livros.
As cláusulas desse contrato vão ser conforme o acordo de cada editora e autor, mas o que se vê na prática é o direito exclusivo de reprodução do livro, assim como a publicidade para divulgação da obra e respectiva venda cedidos à editora.
Portanto, só quem poderá exercer essas ações comerciais é a editora, com quem o autor celebrou o contrato, qualquer outro que as fizer comete crime.
É por isso que é aconselhável o registro da obra literária, para que em casos de dúvida de quem é o autor ou quem pode comercializá-la, possa ser sanado por meio de prova mais eficiente nesses casos, que é o próprio registro.
Como fazer o registro de um livro? – Como funcionam os direitos autorais de um livro?
Mas enfim, como registramos então?
Registro trata-se de assentar a publicação, será prestado pelo autor na hora do registro as informações referentes a obra, será depositado junto ao registro uma cópia da obra intelectual, atestando tudo o que foi declarado pelo autor.
Quando for finalizado o processo do registro, ao autor será entregue uma certidão, que dá fé às principais informações legais assentadas no registro.
Além das informações, o registro também prevê os direitos de seus titulares/autores.
A preservação da cópia da obra intelectual registrada é assegurada ao autor, isso enquanto durar os direitos patrimoniais. Essa preservação ocorre com o intuito de facilitar consultas e referências sobre a obra por outros.
Certo, sabemos o que é e o procedimento do registro, mas quem é responsável e competente para fazê-lo?
A responsável por esse registro é a Biblioteca Nacional:
A Biblioteca Nacional é responsável pelo registro de obras intelectuais desde 1898, quando foi publicada a primeira lei específica brasileira sobre direitos autorais, e até hoje, através do Escritório de Direitos Autorais, oferece esse serviço e outros correlatos aos cidadãos brasileiros, para segurança jurídica dos direitos morais e patrimoniais do autor, nos termos da lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
(Biblioteca Nacional).
Para realizar o registro, existem alguns passos importantes a serem seguidos:
1) Preparar cópia física da obra intelectual: pode ser feita em folhas avulsas de papel A4 ou em formato de livro publicado;
2) Preencher formulário do governo: para isto, você deve acessar o serviço de registro no site oficial do governo, trata-se do serviço “Registrar ou Averbar Direitos Autorais na Biblioteca Nacional”, através do site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-ou-averbar-direitos-autorais-na-biblioteca-nacional ;
3) Anexar a documentação necessária: você faz isso após preencher o formulário;
4) Efetuar pagamento: de acordo com o selecionado durante o procedimento anterior, não esquecer de salvar o comprovante de pagamento para poder realizar a próxima etapa;
5) Anexar o comprovante na solicitação digital e dar o aceite das condições e finalizar solicitação;
O próximo passo após ter tudo em mãos (formulário preenchido e assinado, comprovante de pagamento original, cópia da obra intelectual e demais documentos), você deverá ir até uma unidade de atendimento do Escritório de Direitos Autorais, deve levar consigo documento de identificação, para que possa protocolar seu registro. Você receberá um número de protocolo para acompanhar pela internet o proceder do registro.
Se não for possível ir a uma unidade, pode ser enviado os documentos pelo correio ou que alguém autorizado ou portador poderá ir presencialmente pelo autor.
Agora é só acompanhar a solicitação, que pode ser feita pelo acesso com a conta gov.
Quais os valores para registrar um livro?
O custo dependerá do tipo de registro. Confere:
Para solicitar o registro é despendido o valor de R$20,00 (vinte reais) a R$80,00 (oitenta reais).
Quando for um registro simples por pessoa física, ficará em R$20,00 (vinte reais), e quando for registro simples de pessoa jurídica, pessoa física com um procurador e/ou cessão de direitos, o registro ficará em R$40,00 (quarenta reais).
Os registros de obras visuais em preto e branco para pessoa física, ficam em R$30,00 (trinta reais) e quando for pessoa jurídica, pessoa física com um procurador e/ou cessão de direitos, ficará em R$50,00 (cinquenta reais).
Nos registros de obras visuais coloridas quando for por pessoa física, ficará em R$60,00 (sessenta reais). Já quando for por pessoa jurídica, pessoa física com um procurador e/ou cessão de direitos, ficará em R$80,00 (oitenta reais).
O governo prevê que em média, em até 90 (noventa) dias úteis para a realização do registro.
Conclusão – Como funcionam os direitos autorais de um livro?
Você conhecia todas essas particularidades dos direitos autorais de um livro?
Vimos como é importante registrar uma obra intelectual, não é mesmo?
Esperamos que o guia de hoje tenha sido útil para você, seguimos juntos, continue pesquisando com a gente caro (a), amigo (a) leitor (a), até mais!
Fonte: Estratégia Concursos