Falta de controle de ponto da doméstica pode motivar ação trabalhista


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Manter os registros da jornada evita consequências financeiras para os empregadores, litígios desnecessários e protege os direitos dos trabalhadores.

A falta de controle da jornada de trabalhadores domésticos pode gerar ação trabalhista contra o patrão e desdobramentos na Justiça do Trabalho. Segundo a Lei Complementar 150/2015, conhecida como PEC das Domésticas, o período laboral máximo das domésticas é de 44 horas semanais e 8 horas diárias. Caso o tempo de serviço ultrapasse esse limite, deve ser contabilizado como hora extra, devidamente registrada e remunerada.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), são 6 milhões de empregados domésticos no país. Desse total, 25%, ou seja, um a cada quatro profissionais atua com carteira assinada. Até o final de 2012, 31% das domésticas tinham a carteira registrada. Quando a lei equiparou os direitos desses trabalhadores aos dos profissionais de outras áreas, o Brasil contava com 4 milhões de domésticas sem carteira assinada e 1,8 milhão com esse registro. Atualmente, existem 4,3 milhões atuando na informalidade e 1,5 milhão com carteira.

Vale lembrar que a Lei Complementar nº 150/2015 regula o contrato de trabalho doméstico e determina que o registro de horário de trabalho do empregado seja realizado por meio de métodos confiáveis. Nesse sentido, é importante que o empregador faça o cadastro no eSocial doméstico, que é o sistema do governo que reúne todas as informações necessárias para a contratação de um trabalhador doméstico.

Ao regularizar empregada doméstica, é possível que o patrão comunique a admissão do funcionário, registre as horas trabalhadas, calcule a folha de pagamento e lance alterações contratuais e cadastrais. Além disso, é por meio desse mecanismo que se deve gerar a guia com os encargos trabalhistas, mantendo todos os conformes previstos em lei para essa relação de trabalho.

Caso jurídico real evidencia importância do registro de jornada

A relevância do registro de jornada é evidenciada por diversos casos de irregularidade no registro e acompanhamento do emprego doméstico. Um caso em Aracaju (SE), veiculado pela imprensa nacional, exemplifica como a falta desse controle pode gerar consequências significativas para os empregadores domésticos.

Uma patroa doméstica foi sentenciada a desembolsar mais de R$ 36 mil em horas extras reivindicadas por sua empregada. A funcionária desempenhava os papéis de doméstica e babá e reclamou o pagamento de horas extras trabalhadas durante diversos períodos do emprego. A falta de controle da jornada de trabalho por parte da empregadora é uma das principais discussões no ocorrido e o motivo que levou o juiz responsável a tomar a decisão.

A sentença de que a empregadora deveria arcar com as horas extras foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho e pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A jurisprudência aplicada baseou-se no fato de os registros de ponto não terem sido apresentados pela patroa em juízo, o que pressupõe que a jornada alegada pela colaboradora seja verdadeira, pelo menos em parte. Assim, como a empregadora não seguiu a exigência legal, ficou sujeita às punições previstas pela lei.

Como fazer o controle de ponto de empregados domésticos

Para que os empregados evitem as consequências legais e financeiras de não controlar o horário de trabalho de seus funcionários, é preciso cumprir a obrigatoriedade de manter os registros dessas jornadas corretamente. Além de garantir o cumprimento da legislação, é uma forma de proteger os direitos dos trabalhadores e fugir de litígios desnecessários.

O primeiro passo para começar a controlar o ponto é conversar com o empregado antes de implementar o sistema de registro da jornada – que pode ser online ou manual. Esse esclarecimento é necessário para que ambas as partes estejam cientes do acordo, obrigatoriedade e dos benefícios desse modelo para a relação empregatícia.

A partir daí, é preciso alinhar como será a jornada de trabalho, definir as horas trabalhadas ao longo da semana e a sua distribuição, para não exceder os limites legais e considerar as horas extras, caso sejam necessárias. O responsável por registrar os horários de entrada, intervalos e saída é o empregado doméstico.

No final do mês, a recomendação é que o funcionário assine a folha de ponto como uma forma de demonstrar concordância com os dados registrados no documento. A assinatura ajuda a comprovar que as informações descritas são verdadeiras.

O Tribunal Superior do Trabalho vetou o uso de registros em horário britânico (horas redondas exatas) para garantir que os dados anotados na folha de ponto sejam reais. Ou seja, não são válidos como meio de prova horários uniformes, como 8h, 12h, 18h. É preciso que os minutos também sejam registrados.

É importante ressaltar que, hoje, o prazo para ingressar com processo judicial depois do fim do contrato de emprego é de dois anos. No entanto, o empregado pode pedir verbas trabalhistas não recebidas dos últimos cinco anos, o que deve ser um ponto de atenção para o empregador. É indicado, portanto, que o patrão guarde todos os documentos dessa relação de trabalho por cinco anos, no mínimo.

Fonte: Âmbito Jurídico

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