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Senadores estão analisando as mudanças feitas pela Câmara ao projeto de lei (PL) 2.258/2022, que altera as regras para concursos públicos. A Câmara dos Deputados fez alterações, por exemplo, no trecho que aborda a previsão de impacto orçamentário-financeiro para autorização de concursos e para as provas serem realizadas a distância, por meio eletrônico.
O texto foi aprovado pela Câmara no dia 4 de agosto de 2022, na forma de um substitutivo ao PL, o PLS 92/2000, do então senador Jorge Bornhausen, e aguarda designação de relator pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Segundo nota do Senado Federal, a matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e até o momento não foi designado um relator. Além disso, ainda não há previsão para votação da PL.
A matéria prevê que os concursos públicos deverão avaliar os candidatos por meio de provas objetivas ou dissertativas; provas orais que cubram conteúdos gerais ou específicos; pela elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo.
Também estão previstos na avaliação testes físicos compatíveis com as atividades habituais do cargo; avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico e provas de títulos classificatórias ou provas e análise de títulos, além da possibilidade de uma etapa de curso de formação.
O projeto de lei autoriza ainda a realização de provas à distância, de forma online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro. Nesses casos, as regras serão definidas, de forma específica, por regulamento da administração pública ou do órgão contratante, observados os padrões legais de segurança da informação.
Não poderão participar da organização dos certames servidores com parentes inscritos no concurso ou vinculados a entidades voltadas à preparação, ou à execução de concursos públicos.
Novas regras
O Senado informou ainda que, de acordo com o PL 2.258/2022, a autorização para abertura de concurso público deverá considerar a inexistência de concurso público anterior válido para os mesmos postos; a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e estimativa das necessidades futuras para esse período; e estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos dois exercícios seguintes.
Além disso, o texto veda expressamente, em qualquer fase ou etapa do concurso público, a discriminação ilegítima de candidatos, com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem.
Caso o texto seja aprovado e transformado em lei, a previsão é que as regras entrem em vigor no dia 1º de janeiro do quarto ano após a sua edição, podendo sua aplicação ser antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso público.
Para Marco Antonio Araújo Jr., advogado, professor e sócio do Meu Curso Educacional, a finalidade dessa proposta é estabelecer um regramento para a aplicação de concurso público em todo o país, além de evitar gastos desnecessários nestes eventos.
Atualmente há regras de concurso público em alguns estados — que é chamada de lei de estatuto do concurso público, mas é estadual.
Araújo Jr. ressalta a importância do país ter uma lei de concurso público de âmbito federal. Ele pontua que existem vários concursos públicos acontecendo em vários estados simultaneamente, e isso provoca um prejuízo para a própria administração pública.
No entanto, o advogado alega que poderia ter uma dinâmica de agendamento destas avaliações para privilegiar que a pessoa possa fazer mais de um concurso público ao mesmo tempo, sem prejuízo em razão das datas.
Responsabilidade
Outra questão citada pelo especialista é referente a uma regra, que não consta no projeto que foi votado e que deveria ser incluída no Senado, que é a avaliação da responsabilidade das bancas pelos prejuízos causados.
Segundo ele, a banca examinadora é a responsável pelo concurso. É ela a contratada para aplicar o teste, então, desde problema de questões de plágio (copiadas de outros concursos ou de outras bancas e aplicadas no concurso), até problemas na logística de aplicação da prova — envolvendo falta de segurança do concurso, vazamento da prova com antecedência ou por conta de falta do princípio da isonomia — deve ser de responsabilidade da banca.
“Essas são questões relevantes que deveriam ser tratadas na dinâmica desse concurso público e que, de alguma forma, foram minimizadas. Tem que ter objetivamente quais os critérios de avaliação para os que candidatos não que sejam prejudicados, para que não haja nenhuma questão subjetiva envolvendo concurso público.”
Para Araújo Jr., o concurso é a forma de entrada mais democrática para acesso ao serviço público, e precisa ter essas informações muito claras, inclusive com relação à forma de divulgação do resultado e prazo para interposição de recurso.
O advogado destaca ainda a inclusão de uma regra que prevê a realização da prova em plataforma eletrônica, desde que ela ofereça segurança e que seja num ambiente controlado. Ele diz que falta ainda, por exemplo, regulamentar os testes de aptidão física. “Há casos de candidatos que estão morrendo nessa etapa”, diz. “O concorrente vai fazer o teste e no meio ele infarta ou tem um problema de saúde. É necessário prevê uma avaliação de teste físico compatível com a atividade habitual do cargo.”
Mudanças com o marco fiscal
Batizado de Regime Fiscal Sustentável pelo relator Claudio Cajado, o projeto prevê que, no caso de descumprimento das metas, haverá bloqueio de despesas discricionárias, como realização de concurso público.
O projeto de Cajado estabelece a adoção, no ano seguinte ao descumprimento, de medidas automáticas de controle de despesas obrigatórias, como a não concessão de aumento real de despesas obrigatórias e a suspensão de criação de novos cargos públicos e da concessão de benefícios acima da inflação.
Prevê também a proibição de reajuste a servidores e criação de despesa obrigatória. Em caso de reincidência, maior a quantidade de vedações que vai sendo acionada.
Por Diego Mendes
Fonte: cnnbrasil.com.br