Tribunal do Júri e os crimes que são julgados por ele


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O Tribunal do Júri, também chamado de Júri Popular, é o tribunal composto de um juiz de direito, que é o seu presidente, e de 25 jurados que serão sorteados dentre os alistados, sete dos quais constituirão o conselho de sentença em cada sessão de julgamento. O serviço do júri será obrigatório, devendo os jurados, escolhidos dentre cidadãos de notória idoneidade. Constitucionalmente são assegurados para as atividades do Tribunal do Júri a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, conforme o artigo 5°, inciso XXXVIII da Constituição e os artigos 433 a 438 do Código de Processo Penal. [1]

Isso significa que, nessa modalidade de julgamento, quem decide é o povo, e não um juiz. Entretanto, somente 5 crimes e, eventuais crimes conexos a eles, podem ser julgados pelo Júri Popular. São eles:

1 – Homicídio (artigo 121, CP);

2 – Induzimento, instigação ou auxílio por terceiro ao suicídio (art. 122, CP);

3 – Infanticídio (artigo 123, CP);

4 – Aborto (artigos 124, 125 e 126, CP);

5 – Crimes conexos.

REFERÊNCIAS:

[1] Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/476-glossario/7771-tribunal-do-juri. Acesso em: 23 de setembro de 2023.

Fonte: Megajurídico

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