Parem de descontar a alimentação quando o funcionário apresenta atestado médico


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MANIFESTO

A dignidade do trabalhador está sob ameaça. Em um momento já fragilizado pela enfermidade, ao invés de receber o apoio de sua empresa, alguns trabalhadores são penalizados com o desconto de seu vale alimentação.

Esse é um apelo para que o bom senso prevaleça, para que a ética seja a norma e não a exceção.

Seu funcionário merece respeito. Cada trabalhador é uma peça fundamental no tecido de uma organização. Descontar seu vale alimentação em momentos de enfermidade não é apenas insensível, mas uma afronta direta à sua dignidade. O funcionário que entrega sua dedicação e tempo à empresa não pode ser abandonado em seus momentos de vulnerabilidade.

Se um atestado foi apresentado, significa que está impossibilitado de trabalhar. Ao apresentar um atestado médico, o trabalhador não o faz por capricho, mas sim por necessidade. A saúde é prioridade e não deve ser tratada com desdém. Descontar o vale alimentação de alguém já impossibilitado de trabalhar é adicionar insulto ao dano.

Não há na lei autorização para desconto. Nenhum dispositivo legal respalda a conduta de descontar o vale alimentação em virtude da apresentação de um atestado médico. A lei está lá para ser seguida, e seu silêncio sobre essa prática indica uma clara reprovação.

Só há autorização após o décimo quinto dia de afastamento. Portanto, em interpretação contrária, atestados com menos de 15 dias de afastamento não devem ter como consequência o desconto do vale alimentação. O legislador foi claro. Somente após 15 dias de afastamento é que se pode considerar o desconto. Assim, é inadmissível que empresas usem de artifícios e interpretações espúrias para prejudicar aqueles que se encontram em um estado de saúde debilitado.

Empresas, é hora de reconsiderar suas práticas. É hora de ter mais empatia, de respeitar aqueles que são a verdadeira força motriz por trás de seu sucesso. Pare de descontar o vale alimentação quando o funcionário apresenta atestado médico.

Por justiça, por ética e por dignidade.

FONTE: DIREITO DO EMPREGADO

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