Resumo – Informativo 776 do STJ, de 30 de maio de 2023


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REPETITIVOS

– A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional – bom comportamento durante a execução da pena (art. 83, inciso III, alínea a, do Código Penal) – deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea b do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal – REsp 1.970.217-MG, julgado em 24/5/2023 (Tema 1161).

SEGUNDA SEÇÃO

– A oferta voluntária de seu único imóvel residencial em garantia a um contrato de mútuo, favorecedor de pessoa jurídica em alienação fiduciária, não conta com a proteção irrestrita do bem de família – EREsp 1.559.348-DF, julgado em 24/5/2023.

PRIMEIRA TURMA

– Em atenção ao Tema 1199/STF, deve-se conferir interpretação restritiva às hipóteses de aplicação retroativa da Lei n. 14.230/2021, adstringindo-se aos atos ímprobos culposos não transitados em julgado – AREsp 1.877.917-RS, julgado em 23/5/2023.

– As pessoas jurídicas agroindustriais não têm direito à obtenção de “crédito básico” (Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003) de PIS/COFINS, quando presentes os pressupostos objetivos e subjetivos previstos na Lei n. 10.925/2004 para a suspensão do tributo na etapa anterior – REsp 1.436.544-RS, julgado em 23/05/2023.

SEGUNDA TURMA

– O valor recebido por Ministros de Estado pela participação em conselhos de empresas públicas e sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, não se submete ao teto remuneratório constitucional, salvo no caso de as estatais receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral – AC 46-RS, julgado em 23/5/2023.

-Se comprovado por meio inequívoco que o contribuinte sofre de tendinite – Lesão por Esforço Repetitivo (LER) ou Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT) – cuja causa (ou concausa) seja o trabalho desempenhado (atividade laborativa) é certo que se trata de moléstia profissional, encontrando-se englobada no art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988, de modo a deflagrar o direito líquido e certo à isenção de imposto de renda pessoa física – IRPF sobre os proventos de aposentadoria recebidos – REsp 2.052.013-SC, julgado em 23/5/2023.

TERCEIRA TURMA

– O menor sob guarda judicial do titular de plano de saúde deve ser equiparado a filho natural, impondo-se à operadora a obrigação de inscrevê-lo como dependente natural – e não como agregado – do guardião – REsp 2.026.425-MS, julgado em 23/5/2023.

– A circunstância de ainda não ter sido proferida sentença nos autos da ação de destituição do poder familiar não veda que seja iniciada a colocação da criança em família substituta – HC 790.283-SP, julgado em 21/3/2023.

QUARTA TURMA

– Responde solidariamente com o contrafator quem utiliza obra reproduzida com fraude, com a finalidade de obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem – REsp 1.736.786-SP, julgado em 27/4/2023.

– A interrupção da prescrição, na forma prevista no § 1º do artigo 240 do Código de Processo Civil, retroagirá à data em que petição inicial reunir condições de se desenvolver de forma válida e regular do processo – AgInt no AREsp 2.235.620-PR, julgado em 8/5/2023.

– A instituição financeira responde civilmente, caracterizando-se fortuito interno, nos termos do art. 14, § 3º, do CDC, quando descumpre o dever de segurança que lhe cabe e não obsta a realização de compras com cartão de crédito em estabelecimento comercial suspeito, com perfil de compra de consumidor que discrepa das aquisições fraudulentas efetivadas – AgInt no AREsp 1.728.279-SP, julgado em 8/5/2023.

QUINTA TURMA

– O depoimento testemunhal indireto não possui a capacidade necessária para sustentar uma acusação e justificar a instauração do processo penal, sendo imprescindível a presença de outros elementos probatórios substanciais – AREsp 2.290.314-SE, julgado em 23/5/2023.

SEXTA TURMA

– A expedição de mandado de busca e apreensão de menor não autoriza o ingresso no domicílio e a realização de varredura no local – AgRg no REsp 2.009.839-MG, julgado em 9/5/2023.

Fonte: meusitejurídico

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