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As questões trabalhistas relacionadas à ausência do empregado devido a procedimentos médicos, como a cirurgia plástica, são um assunto amplamente discutido. A complexidade surge quando consideramos os motivos e a necessidade do procedimento. Este artigo visa elucidar as circunstâncias sob as quais a cirurgia plástica pode justificar a ausência do trabalho.
Atestado médico para doenças abonam as faltas do empregado
Se você é um trabalhador e precisa passar por uma cirurgia por razões de saúde, seja ela plástica ou não, a lei garante que as faltas devidas a essa situação são abonadas. Isso significa que, uma vez que um profissional de saúde certifica que a cirurgia é necessária, o tempo de recuperação necessário é considerado uma justificativa válida para ausência.
Por exemplo, um trabalhador que sofreu um acidente e teve seu rosto ferido necessitaria de cirurgia plástica como parte de seu tratamento médico. Nesse cenário, a cirurgia não é apenas uma questão estética, mas essencial para a saúde do trabalhador. O atestado médico nesse caso legitimaria a falta ao trabalho.
Cirurgia exclusivamente estética não dá direito a falta
No entanto, se a cirurgia plástica for realizada estritamente por motivos estéticos, sem uma indicação médica necessária, a situação muda. Em outras palavras, se a intervenção é escolha pessoal do empregado e não está relacionada a um problema de saúde ou a uma necessidade médica, o empregado não tem direito a abono das faltas.
Nessas circunstâncias, é aconselhável que o trabalhador negocie com seu empregador um período de ausência antecipadamente. Férias, licenças não remuneradas ou qualquer outro tipo de acordo que possa ser alcançado entre as partes podem ser opções viáveis.
Em conclusão, as regras são claras: cirurgias plásticas que são essenciais para a saúde do trabalhador permitem que ele se ausente do trabalho, enquanto as que são puramente estéticas não dão direito a essa falta. Se você está considerando a possibilidade de uma cirurgia plástica, é crucial entender essas distinções e agir de acordo para garantir que sua posição no trabalho não seja prejudicada.
Fonte: Direito do Empregado