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Em um país tão grande e diverso como o Brasil, com uma legislação trabalhista vasta, é comum nos depararmos com dúvidas sobre direitos e deveres no ambiente de trabalho. Uma dessas dúvidas, surpreendentemente comum, refere-se aos atestados odontológicos. Será que um atestado de dentista abona a falta do trabalhador? A resposta é um retumbante “sim”! E, como empregado ou empregador, é fundamental que você compreenda essa regra.
Atestados Odontológicos são válidos e devem ser respeitados
Ainda que algumas empresas demonstrem resistência ou desconhecimento sobre o assunto, o atestado odontológico é tão válido quanto qualquer outro para justificar a ausência de um trabalhador. Seja por um procedimento cirúrgico ou uma emergência, a visita ao dentista pode ser tão urgente quanto a visita a um médico.
Portanto, a legislação trabalhista reconhece e valida a importância desses profissionais de saúde para o bem-estar dos trabalhadores.
Sem Descontos: o atestado garante seus direitos
Quando um trabalhador apresenta um atestado odontológico, ele está amparado legalmente para que não sofra nenhum tipo de desconto em seu salário. Isso inclui benefícios como o vale-alimentação. A apresentação do atestado assegura que a ausência foi necessária e justificada, portanto, punir o trabalhador com descontos seria injusto e, acima de tudo, ilegal.
Uma lei de longa data!
Algumas empresas podem tentar se esquivar, alegando desconhecimento ou interpretando erroneamente a lei. No entanto, a regra não é nova. Desde 1975, está estabelecido que atestados odontológicos são válidos para abonar faltas no trabalho. Ou seja, estamos falando de uma legislação que está em vigor há quase meio século!
Conhecer seus direitos é fundamental para qualquer trabalhador. Ao mesmo tempo, empresas que buscam manter uma boa relação com seus empregados e evitar problemas legais precisam estar atualizadas e respeitar todas as leis trabalhistas.
Por isso, da próxima vez que você, trabalhador, precisar visitar seu dentista e se ausentar do trabalho, saiba que está amparado pela lei. E você, empregador, garanta um ambiente de trabalho mais harmonioso e justo, reconhecendo e respeitando o direito dos seus funcionários.
Fonte: Direito do Empregado